Contrate seu PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - para imóveis residenciais, comerciais e rurais. Necessário para as seguintes destinações:
Perícias e Avaliações Judiciais;
Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
Para Ações Possessórias ;
Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
Assistente Técnico Judiciário ;
Avaliações para Consórcios Imobiliários;
Avaliações para Prefeituras;
Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
Entre outras.
Profissional com vários anos de experiência no setor de imóveis.
Perito Avaliador extra judicial e judicial Certificado em conformidade com a Resolução 957/2006 do COFECI
Art. 3º da lei 6530/1978
Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar
quanto a comercialização imobiliária.
Através da nova resolução do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) Nº 957/2006, dispõe sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação imobiliária e dá outras providências , fica regulamentado aos corretores de imóveis, diplomados em curso superior de gestão imobiliária ou equivalente, e certificados como especialistas avaliações imobiliárias a competência para atividade de avaliador de Imóveis.
(62) 8558-1093
goianiaprime@gmail.com
creci 12116
cnai 01745
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