sábado, 3 de março de 2012

AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS EM GOIÂNIA






Laudo realizado por meio de avaliação Mercadológica em propriedades específicas, baseada no método comparativo direto de dados de mercado, evolutivo e involutivo e nas informações pesquisadas amostralmente, levando em conta a sua localização, tempo de construção e estado de conservação, para imóveis residenciais, comerciais e rurais.
Necessário para as seguintes destinações:
• Perícias e Avaliações Judiciais;
• Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
• Para Ações Possessórias ;
• Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
• Assistente Técnico Judiciário ;
• Avaliações para Consórcios Imobiliários;
• Avaliações para Prefeituras;
• Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
• Avaliações no âmbito da actividade creditícia
• Avaliações no âmbito das expropriações por utilidade publica
• Avaliações no âmbito fiscal
• Avaliações no âmbito do processo civil
• Avaliações no âmbito da actividade seguradora
• Avaliações no âmbito das transacções
• Avaliações no âmbito do investimento
• Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
• Entre outras.
Atuamos em todo o território nacional, prestamos consultorias.


(62) 8558-1093 whats



sábado, 4 de fevereiro de 2012

AVALIADOR DE IMÓVEIS



Perito avaliador imobiliário

  • Perícias e Avaliações Judiciais;
  • Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
  • Para Ações Possessórias ;
  • Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
  • Assistente Técnico Judiciário ;
  • Avaliações para Consórcios Imobiliários;
  • Avaliações para Prefeituras;
  • Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
  • Entre outras.


(62) 8558-1093 whats
cnai 01745
creci 012116

terça-feira, 1 de novembro de 2011

O QUE É, UMA AVALIAÇÃO DE VALOR LOCATÍCIO?

Assim como se avalia um imóvel para determinar o seu valor de mercado, a avaliação de valor locatício possui finalidade idêntica, porém para determinar o valor que por exemplo um proprietário poderá perceber a título de aluguel por um determinado bem, seja casa, lote, sala comercial, apartamento ou mesmo uma fração de um determinado imóvel.

Este tipo de avaliação encontra respaldo legal na lei 6.530/78 Imobiliária De acordo com Ato Normativo n. 01/2011, da Resolução n. 1.066/2007 do COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, em seu Anexo IV, instituiu que o PTAM - Parecer Técnico de Avaliação.

Através deste instrumento legal, o Corretor de Imóveis devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis e com habilitação específica em curso para formação de avaliadores de imóveis e inscrito no Cadastro Nacional dos Avaliadores Imobiliários, COFECI. Poderá emitir um documento que possui alto valor legal, tanto para finalidades judiciais quanto extrajudiciais o (PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PTAM).

Este documento segue critérios rígidos técnicos e legais, onde o avaliador através de metodologia própria e segmentada pela ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica, produz após levantamentos, análises, coleta de dados, vistoria, levantamentos fotográficos e documentos cartorários entre outros determinará o valor de um determinado imóvel com total imparcialidade e isenção.

domingo, 28 de dezembro de 2008

PRECISA AVALIAR UM IMÓVEL?


 

A lei 6.530/78 prevê em seu artigo Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Deste modo o Corretor de Imóveis devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, poderá emitir sua opinião com base em sua experiência de mercado e nos seus conhecimentos a respeito da matéria,

Tendo como base este instrumento normativo legal, o profissional poderá emitir um documento por escrito fundamento nesta lei e que poderá ser utilizado para diversas finalidades, inclusive para dirimir dúvidas em processos judiciais, e por isso até mesmo colegas Corretores de Imóveis possuem inúmeras dúvidas a respeito desse assunto.

O Corretor de Imóveis, originariamente e por conhecimento de causa,  e lidar diretamente na comercialização  imobiliária possui o conhecimento mercadológico necessário para opinar quanto a preços dos imóveis para oferta ao mercado, bem como sua comercialização.

Por isso, sempre que houver a necessidade de se avaliar um imóvel de maneira imparcial e isenta de participação no negócio, contrate um avaliador de imóveis e exija um parecer por escrito e com todas as qualificações do profissional que esteja assinando o parecer.