(62) 8533-1374
sábado, 17 de março de 2012
sábado, 3 de março de 2012
AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS EM GOIÂNIA
sábado, 4 de fevereiro de 2012
AVALIADOR DE IMÓVEIS
- Perícias e Avaliações Judiciais;
- Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
- Para Ações Possessórias ;
- Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
- Assistente Técnico Judiciário ;
- Avaliações para Consórcios Imobiliários;
- Avaliações para Prefeituras;
- Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
- Entre outras.
sábado, 28 de janeiro de 2012
PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS
IMÓVEIS RURAIS E URBANOS PARA FINS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS.
(62) 8533-1374
terça-feira, 1 de novembro de 2011
O QUE É, UMA AVALIAÇÃO DE VALOR LOCATÍCIO?
Assim como se avalia um imóvel para determinar o seu valor de mercado, a avaliação de valor locatício possui finalidade idêntica, porém para determinar o valor que por exemplo um proprietário poderá perceber a título de aluguel por um determinado bem, seja casa, lote, sala comercial, apartamento ou mesmo uma fração de um determinado imóvel.
Este tipo de avaliação encontra respaldo legal na lei 6.530/78 Imobiliária De acordo com Ato Normativo n. 01/2011, da Resolução n. 1.066/2007 do COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, em seu Anexo IV, instituiu que o PTAM - Parecer Técnico de Avaliação.
Através deste instrumento legal, o Corretor de Imóveis devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis e com habilitação específica em curso para formação de avaliadores de imóveis e inscrito no Cadastro Nacional dos Avaliadores Imobiliários, COFECI. Poderá emitir um documento que possui alto valor legal, tanto para finalidades judiciais quanto extrajudiciais o (PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PTAM).
Este documento segue critérios rígidos técnicos e legais, onde o avaliador através de metodologia própria e segmentada pela ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica, produz após levantamentos, análises, coleta de dados, vistoria, levantamentos fotográficos e documentos cartorários entre outros determinará o valor de um determinado imóvel com total imparcialidade e isenção.
domingo, 28 de dezembro de 2008
PRECISA AVALIAR UM IMÓVEL?
A lei 6.530/78 prevê em seu artigo Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Deste modo o Corretor de Imóveis devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, poderá emitir sua opinião com base em sua experiência de mercado e nos seus conhecimentos a respeito da matéria,
Tendo como base este instrumento normativo legal, o profissional poderá emitir um documento por escrito fundamento nesta lei e que poderá ser utilizado para diversas finalidades, inclusive para dirimir dúvidas em processos judiciais, e por isso até mesmo colegas Corretores de Imóveis possuem inúmeras dúvidas a respeito desse assunto.
O Corretor de Imóveis, originariamente e por conhecimento de causa, e lidar diretamente na comercialização imobiliária possui o conhecimento mercadológico necessário para opinar quanto a preços dos imóveis para oferta ao mercado, bem como sua comercialização.
Por isso, sempre que houver a necessidade de se avaliar um imóvel de maneira imparcial e isenta de participação no negócio, contrate um avaliador de imóveis e exija um parecer por escrito e com todas as qualificações do profissional que esteja assinando o parecer.