Assim como se avalia um imóvel para determinar o seu valor de mercado, a avaliação de valor locatício possui finalidade idêntica, porém para determinar o valor que por exemplo um proprietário poderá perceber a título de aluguel por um determinado bem, seja casa, lote, sala comercial, apartamento ou mesmo uma fração de um determinado imóvel.
Este tipo de avaliação encontra respaldo legal na lei 6.530/78 Imobiliária De acordo com Ato Normativo n. 01/2011, da Resolução n. 1.066/2007 do COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, em seu Anexo IV, instituiu que o PTAM - Parecer Técnico de Avaliação.
Através deste instrumento legal, o Corretor de Imóveis devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis e com habilitação específica em curso para formação de avaliadores de imóveis e inscrito no Cadastro Nacional dos Avaliadores Imobiliários, COFECI. Poderá emitir um documento que possui alto valor legal, tanto para finalidades judiciais quanto extrajudiciais o (PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PTAM).
Este documento segue critérios rígidos técnicos e legais, onde o avaliador através de metodologia própria e segmentada pela ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica, produz após levantamentos, análises, coleta de dados, vistoria, levantamentos fotográficos e documentos cartorários entre outros determinará o valor de um determinado imóvel com total imparcialidade e isenção.